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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1244-76.2016.5.09.0567

Execução provisória: trata-se de execução provisória

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 896, §2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. Trata-se de execução provisória. Não obstante, nas razões do recurso de revista, a parte não indicou violação a dispositivo constitucional. Incide o óbice preconizado pelo art. 896, §2º, da CLT e Súmula 266 do TST. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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