TSTEDCiv-Ag-AIRR 20761-27.2016.5.04.0205
Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Vícios
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Contribuição Confederativa
- Comissão
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de que o Recurso de Revista não atendia os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que houve a transcrição integral do acórdão recorrido, com exceção da ementa, sem que tenha havido indicação específica do trecho em que estão registradas as premissas concretas que demonstrariam o equívoco cometido pelo Regional, trazendo, inclusive, tema que sequer é objeto de insurgência. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT -, inviabiliza-se a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Contribuição Confederativa; Comissão; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Fora - Integração; Restituição / Indenização de Despesa