TSTEDCiv-RR 20642-89.2014.5.04.0511
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Adicional de insalubridade
- Reflexos
- Obscuridade
- Acolhimento parcial sem efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TEMA 1118 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXOS. OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITO MODIFICATIVO. EMBARGOS DO ENTE PÚBLICO. VÍCIOS INEXISTENTES . O adicional de insalubridade possui natureza salarial e, por essa razão, repercute em outras verbas trabalhistas, como 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e demais parcelas previstas em lei ou norma coletiva. Assim, a responsabilidade subsidiária remanescente do ente público abrange o adicional de insalubridade e todos os seus reflexos deferidos no título executivo, observados os limites da condenação regional. Acolhem-se os embargos da reclamante neste ponto, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Quanto aos embargos do ente público, a distinção promovida pelo acórdão entre as verbas trabalhistas em geral – cuja responsabilidade foi afastada por se fundar na inversão do ônus da prova – e o adicional de insalubridade, que fora mantido com base no item 3 do Tema nº 1.118 do STF, é sistemática e coerente com a jurisprudência desta Corte, inexistindo contradição a sanar. Embargos de declaração da reclamante parcialmente acolhidos sem efeito modificativo. Embargos de declaração do ente público rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração opostos pela reclamante, sem efeito modificativo, para esclarecer que a responsabilidade subsidiária remanescente do ente público abrange o adicional de insalubridade e todos os seus reflexos deferidos no título executivo, observados os limites da condenação regional, e rejeitar os embargos de declaração opostos pelo ente público.
Indexação
Ente Público