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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AR 1000116-71.2017.5.00.0000

Omissão, contradição e obscuridade: justiça gratuita

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DO CPC. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, rejeitá-los. Brasília, 12 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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