TSTAIRR 21003-87.2016.5.04.0721
Execução base de cálculo das parcelas reflexas: não caracterização
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução base de cálculo das parcelas reflexas
- Não caracterização
- Alegação genérica de ofensa a dispositivo da constituição federal
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Litigância de Má-Fé
- Processo e Procedimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO BASE DE CÁLCULO DAS PARCELAS REFLEXAS . OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo de instrumento é desconstituir os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista. 2. Ocorre, contudo, que é inviável o provimento do agravo de instrumento quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. 3. Não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não reconhecer a transcendência da causa; II - negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Litigância de Má-Fé; Processo e Procedimento; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Precatório; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cálculo / Repercussão