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Jurisprudências

TSTAg-Ag-RR 98300-37.2010.5.17.0005

Doença: indenização por dano moral e material

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Doença
  • Indenização por dano moral e material
  • Ausência de nexo causal com o trabalho realizado na reclamada
  • Conclusão diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST
  • Julgados
  • Prescrição e Decadência

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM O TRABALHO REALIZADO NA RECLAMADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST . O Tribunal Regional conclui indevida a pretensão de indenização por dano moral e material, com amparo na prova dos autos, notadamente na prova pericial, consignando que o conjunto probatório demonstra o caráter degenerativo da doença adquirida pela reclamante e a ausência de nexo causal/concausal com as atividades laborais desempenhadas na reclamada. Conclusão diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Ademais, não há falar em coisa julgada, ainda que se considere a atuação da reclamada como assistente simples do INSS na ação acidentária, porquanto consoante jurisprudência desta Corte, o resultado daquela ação não vinculada esta Justiça Especializada que pode obter convicção diversa com amparo em outros elementos probatórios, nos termos do art. 479 do CPC. Julgados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Litisconsórcio e Assistência; Acidente de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional

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