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Jurisprudências

TSTAIRR 0091900-28.2008.5.15.0071

Intempestividade do recurso de revista detectada pelo regional

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consta dos autos que o acórdão regional foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 5/4/2024 (sexta-feira), tendo a sua publicação ocorrido no primeiro dia útil seguinte, em 8/4/2024 (segunda-feira). Portanto, o prazo legal para interposição do recurso de revista iniciou-se no dia 9/4/2024 (terça-feira), findando-se em 18/4/2024 (quinta-feira). Frisa-se que eventual feriado local na unidade judiciária de primeiro grau, quando distinta da cidade na qual sediado o Tribunal, não enseja a suspensão do prazo recursal, porquanto a interposição do recurso de revista é ato praticado perante o Tribunal Regional do Trabalho, conforme o art. 896, § 1º, da CLT. Logo, prescinde de reforma a decisão denegatória que reputou intempestivo o recurso de revista interposto pela executada somente em 19/4/2024 (sexta-feira), fora, portanto, do octídio legal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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