TSTAg-AIRR 0000018-49.2022.5.12.0015
Honorários advocatícios: sindicato
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios
- Sindicato
- Impossibilidade de condenação
- Trâmite das ações coletivas
- Gratificação de Incentivo
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO (ESTADO DE SANTA CATARINA), INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SINDICATO – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO – TRÂMITE DAS AÇÕES COLETIVAS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 26 de maio de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Gratificação de Incentivo