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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011628-89.2021.5.15.0039

Horas in itinere

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. A reclamada, ao interpor agravo, sustentou ser indevida a condenação ao pagamento das horas in itinere sob os fundamentos da falta de previsibilidade na Lei 5889/73 e da inexistência de obrigatoriedade do pagamento das horas in itinere ao trabalhador rural a partir da vigência da Lei 13467/2017. Contudo, tal matéria não foi suscitada nas razões do recurso de revista sob esses enfoques, configurando verdadeira inovação recursal, razão pela qual não merece apreciação. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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