TSTAg-AIRR 0011628-89.2021.5.15.0039
Horas in itinere
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. A reclamada, ao interpor agravo, sustentou ser indevida a condenação ao pagamento das horas in itinere sob os fundamentos da falta de previsibilidade na Lei 5889/73 e da inexistência de obrigatoriedade do pagamento das horas in itinere ao trabalhador rural a partir da vigência da Lei 13467/2017. Contudo, tal matéria não foi suscitada nas razões do recurso de revista sob esses enfoques, configurando verdadeira inovação recursal, razão pela qual não merece apreciação. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator