TSTAg-AIRR 1001496-77.2024.5.02.0017
Compensação de jornada: banco de horas
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada
- Banco de horas
- Horas extraordinárias
- Ausência de formalização escrita do ajuste
- Incidência de óbice processual
- Rescisão / Resolução
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO ESCRITA DO AJUSTE. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois a pretensão recursal demanda o reexame da moldura fática firmada pela instância ordinária quanto à ausência de formalização escrita do ajuste compensatório, providência vedada nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Rescisão / Resolução