TSTAIRR 0011187-37.2024.5.18.0131
Responsabilidade solidária/subsidiária: rescisão indireta
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária/subsidiária
- Rescisão indireta
- Adicional de insalubridade
- Indenização por danos morais
- Verbas rescisórias e indenizatórias
- Justiça gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA - RESCISÃO INDIRETA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VERBAS RESCISÓRIAS E INDENIZATÓRIAS - JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator