TSTAg-AIRR 0000699-63.2022.5.07.0013
Honorários advocatícios sucumbenciais: pretensão de majoração do percentual fixado
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Pretensão de majoração do percentual fixado
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
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