Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 20141-83.2013.5.04.0281

Execução: não configuração

Relator(a): João Pedro Silvestrin

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se evidencia negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional examina de forma fundamentada a controvérsia submetida à sua apreciação. No caso, a Corte de origem, ao interpretar o título executivo, registrou que a pretensão de aplicação do percentual de 6% para as promoções havia sido expressamente rejeitada na fase de conhecimento, sob o fundamento de inexistência de previsão regulamentar nesse sentido, e concluiu que a adoção do percentual de 3% nos cálculos homologados não implicava desrespeito à coisa julgada. A ausência de exame do PCS/94 nos moldes pretendidos pela exequente não caracteriza omissão, uma vez que o Tribunal Regional expôs de forma clara e suficiente as premissas e os fundamentos que embasaram a solução da controvérsia. Incólume o art. 93, IX, da Constituição Federal, nos termos da Súmula nº 459 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. PROMOÇÕES. PERCENTUAL APLICÁVEL. COISA JULGADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional manteve a aplicação do percentual de 3% para as promoções, ao fundamento de que a pretensão de adoção do percentual de 6% havia sido expressamente afastada no título executivo, ante a inexistência de previsão regulamentar nesse sentido. As razões do recurso de revista não estabelecem a necessária correlação entre os fundamentos determinantes do acórdão regional acerca dos limites da coisa julgada e a violação constitucional invocada, deixando de atender à exigência prevista no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Subsiste, portanto, o óbice consignado na decisão de admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Gratificação por Tempo de Serviço; Enquadramento Sindical; Promoção; Banco de Horas; Honorários Periciais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.