TSTAIRR 20141-83.2013.5.04.0281
Execução: não configuração
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Não configuração
- Promoções
- Percentual aplicável
- Coisa julgada
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se evidencia negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional examina de forma fundamentada a controvérsia submetida à sua apreciação. No caso, a Corte de origem, ao interpretar o título executivo, registrou que a pretensão de aplicação do percentual de 6% para as promoções havia sido expressamente rejeitada na fase de conhecimento, sob o fundamento de inexistência de previsão regulamentar nesse sentido, e concluiu que a adoção do percentual de 3% nos cálculos homologados não implicava desrespeito à coisa julgada. A ausência de exame do PCS/94 nos moldes pretendidos pela exequente não caracteriza omissão, uma vez que o Tribunal Regional expôs de forma clara e suficiente as premissas e os fundamentos que embasaram a solução da controvérsia. Incólume o art. 93, IX, da Constituição Federal, nos termos da Súmula nº 459 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. PROMOÇÕES. PERCENTUAL APLICÁVEL. COISA JULGADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional manteve a aplicação do percentual de 3% para as promoções, ao fundamento de que a pretensão de adoção do percentual de 6% havia sido expressamente afastada no título executivo, ante a inexistência de previsão regulamentar nesse sentido. As razões do recurso de revista não estabelecem a necessária correlação entre os fundamentos determinantes do acórdão regional acerca dos limites da coisa julgada e a violação constitucional invocada, deixando de atender à exigência prevista no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Subsiste, portanto, o óbice consignado na decisão de admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Gratificação por Tempo de Serviço; Enquadramento Sindical; Promoção; Banco de Horas; Honorários Periciais