TSTRR 11388-64.2016.5.03.0054
Horas in itinere: supressão por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Supressão por norma coletiva
- Possibilidade
- De acordo com a tese firmada pelo E
- Adicional de Insalubridade
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS IN ITINERE – SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA – POSSIBILIDADE – TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante de aparente ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE – SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA – POSSIBILIDADE - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de repercussão geral, "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . Tendo em vista que o próprio leading case que deu origem à tese firmada no Tema 1046 trata do pagamento de horas in itinere , verifica-se que a remuneração do tempo de deslocamento até o empreendimento do empregador não se define como direito trabalhista absolutamente indisponível, sendo passível de negociação coletiva em qualquer patamar de limitação ou afastamento. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) dar provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para determinar o processamento do Recurso de Revista da Reclamada, quanto ao tema "Horas in itinere. Supressão por norma coletiva"; e b) conhecer do Recurso de Revista quanto ao tema "Horas in itinere. Supressão por norma coletiva", por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade das normas coletivas, excluir da condenação o pagamento das horas in itinere e reflexos.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais; Supressão / Limitação por Norma Coletiva