TSTEmb 1000696-79.2024.5.02.0492
Procedimento de jurisdição voluntária: acordo extrajudicial
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Procedimento de jurisdição voluntária
- Acordo extrajudicial
- Não apresentação de documentação solicitada
- Homologação indeferida
- Afastamento
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉDIGE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. SÚMULA 418 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional manteve a decisão de primeiro grau, não homologando o acordo extrajudicial das partes, e informou que “o magistrado não está obrigado a homologar todo e qualquer acordo extrajudicial que lhe for apresentado, podendo negar o pedido apresentado pelas partes, contanto que o faça de forma fundamentada, indicando as razões pelas quais, segundo seu convencimento, a avença deixa de observar a lei ou os princípios que norteiam o Direito.”. 2. O Regional esclareceu que as partes não atenderam às determinações solicitadas pelo magistrado, qual seja a apresentação da CTPS da trabalhadora e a extensão da quitação, para que assim fosse possível viabilizar a ratificação da transação. 2. É sabido que nas relações de emprego há uma disparidade entre as partes, elas se encontram em posição de desigualdade e em face disto que a legislação trabalhista tem por objetivo tutelar e assegurar que o direito de ambas seja tutelado de forma justa. Logo, se caso a homologação de transações extrajudiciais fosse automática, sem que houvesse uma análise eficiente por parte dos magistrados, poderia abrir margem para que direitos fossem transacionados erroneamente, conflitando com as leis e direitos trabalhistas, trazendo como argumento, para respaldar ilegalidades, se tratar de uma autonomia de vontade. 3. Sobre o tema, este Tribunal Superior editou a Súmula 418/TST que informa: “A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.”. 4. Portanto, na linha da jurisprudência desta Corte Superior, o magistrado não está obrigado a homologar o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, podendo, dentro do seu convencimento, decidir a respeito da homologação ou não do ajuste. Precedentes. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 23 de abril de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Afastamento