TSTAg-AIRR 147-97.2019.5.05.0421
Execução: fazenda pública
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Fazenda pública
- Efeito suspensivo
- Mau aparelhamento do apelo
- FGTS
- Prescrição
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. EFEITO SUSPENSIVO. MAU APARELHAMENTO DO APELO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. A parte afirma que o fato de a execução ser promovida em face da Fazenda Pública revela a urgência da tutela. A Corte de origem registrou que "o pedido é deduzido genericamente pelo Recorrente, que sequer aponta onde residiriam os elementos que justificariam o requerimento, notadamente porque sequer há notícia de que foi instaurada alguma execução provisória com o prosseguimento do feito". 2. A alegação de violação do art. 100, caput , da Constituição Federal não apresenta pertinência temática com a controvérsia, que diz respeito à presença de requisitos autorizadores de concessão de efeito suspensivo a embargos à execução. FGTS. PRESCRIÇÃO. COISA JULGADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N° 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. A parte afirma que "a decisão recorrida viola frontalmente a prescrição quinquenal, capitulada no artigo 7º, inciso XXIX, letra a da CF, para fulminar todos os eventuais direitos e interesses do autor anteriores a cinco (05) anos contados do ajuizamento da presente demanda". 2. O recurso de revista carece de dialeticidade, porquanto não impugna a decisão regional, segundo a qual "a questão referente a prescrição aplicável quanto ao FGTS não pode ser discutida em sede de liquidação, pois nessa fase a prescrição a ser declarada é do próprio título executivo, consoante Súmula 150, do STF e no caso dos autos, a matéria está acobertada pela coisa julgada". 3. Nesse contexto, a ausência de insurgência específica e adequada autoriza a aplicação da Súmula n° 422, I, do TST , a qual prejudica a análise de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Jurisdição e Competência; Competência; FGTS; Multa por ED Protelatórios