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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 100742-04.2018.5.01.0243

Rescisão indireta: fato do príncipe

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESCISÃO INDIRETA. FATO DO PRÍNCIPE . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A INDIVIDUALIZAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014. É entendimento pacífico desta Corte Superior que a transcrição insuficiente do trecho do v. acórdão regional, que não abrange a totalidade das premissas fáticas e jurídicas do Tribunal Regional adotadas para a solução do litígio, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT, para a demonstração das ofensas indicadas. Precedentes. Embargos acolhidos para acréscimo de fundamentação sem concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para acréscimo de fundamentação, sem concessão de efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Rescisão Indireta; Ente Público; Ônus da Prova

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