TSTAIRR 355-91.2011.5.01.0027
Execução: prosseguimento da execução diretamente na justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prosseguimento da execução diretamente na justiça do trabalho
- Suspensão do Processo
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DIRETAMENTE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. O recurso de revista, interposto contra decisão proferida em fase de execução, não se enquadra nos estritos limites do art. 896, § 2º, da CLT, por não apresentar ofensa direta e literal à Constituição Federal. A alegada violação ao art. 5º, caput, da Constituição Federal, que consagra o princípio da isonomia, se mostra inadequada, pois este dispositivo não trata especificamente da matéria controvertida no presente feito (prosseguimento da execução em questão). 2. A indicação de violação a dispositivos infraconstitucionais e de dissenso jurisprudencial, não atendem ao disposto no art. 896, §2º, da CLT e na Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Suspensão do Processo; Liquidação / Cumprimento / Execução