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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1002517-86.2016.5.02.0464

Intervalo intrajornada: redução

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Redução
  • Portaria 1.095/2010 do mte
  • A invocação do Tema 1046 do STF não configura omissão
  • Houve exame expresso do aludido Tema 1046
  • Correção Monetária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. ART. 71, § 3°, DA CLT. PORTARIA 1.095/2010 DO MTE. SÚMULA 437 DO TST. Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, que enfrentou de forma expressa e fundamentada a controvérsia sobre o intervalo intrajornada, limitando a condenação aos períodos sem autorização específica do Ministério do Trabalho, nos termos do art. 71, §3º, da CLT e da Súmula 437 do TST. A invocação do Tema 1046 do STF não configura omissão. Houve exame expresso do aludido Tema 1046. Todavia, não se afastou a aplicabilidade da norma coletiva, mas apenas se aplicou o regime jurídico vigente à época do contrato, anterior à "Reforma Trabalhista", com base em requisito legal objetivo do citado § 3º do art. 71 da CLT, de cumprimento obrigatório, que não fora observado pela embargante. Evidencia-se, portanto, que a embargante busca apenas rediscutir o mérito do julgado, o que é incabível em sede de embargos de declaração. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Correção Monetária; Adicional de Hora Extra; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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