Jurisprudências
TSTAg-EDCiv-AIRR 0010960-67.2023.5.03.0012
Horas extras: alínea “c” do art. 896 da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Alínea “c” do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de multa formulado em contraminuta. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator