TSTAIRR 0011000-04.2009.5.05.0491
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Fazenda pública
- Critério de atualização
- Expedição de precatório
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Dentre as inovações inseridas na sistemática recursal trabalhista pela Lei n.º 13.015/2014, consta, expressa e literalmente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a exigência de que a parte proceda à indicação do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada no apelo, bem como a demonstração analítica da ofensa aos dispositivos apontados como violados. Não atendida a exigência, notadamente porque transcrito trecho insuficiente que não abarca toda a fundamentação adotada no decisum, mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator