TSTRR 0010566-78.2023.5.03.0103
Horas extras: regularidade do banco de horas
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Regularidade do banco de horas
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. REGULARIDADE DO BANCO DE HORAS. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia, no caso, se o período relativo intervalo intrajornada usufruído foi considerado no cômputo da jornada de trabalho, diante da diretriz do art. 71, §2º, da CLT, questão que foi suscitada oportunamente pela reclamada, configura efetivamente negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se manifeste sobre os seguintes pedidos e aspectos questionados pela reclamada: se o período relativo intervalo intrajornada usufruído foi considerado no cômputo da jornada de trabalho, diante da diretriz do art. 71, §2º, da CLT; com o enfrentamento de todos os argumentos jurídicos pertinentes deduzidos pela parte. Brasília, 18 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator