TSTAg-AIRR 0100008-59.2023.5.01.0055
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pela Presidência do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre seguro de vida, ante o óbice da Súmula 126 do TST. 2. No caso, deve ser reconhecida a transcendência econômica da causa, em razão do elevado valor da causa (R$ 1.475.742,78). 3. No entanto, não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com acréscimo de fundamentação. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento