STJEDcl no AgRg no AREsp 3.217.363
Roubo majorado: impugnação deficiente da decisão de inadmissão na origem
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Impugnação deficiente da decisão de inadmissão na origem
- Omissão e contradição apontadas
- Parcial acolhimento
- Efeitos infringentes não configurados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ROUBO MAJORADO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. SÚMULA 182/STJ. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO APONTADAS. PARCIAL ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES NÃO CONFIGURADOS. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.