TSTAg-ARR 1000793-97.2016.5.02.0318
Doença ocupacional: reparação civil patronal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Reparação civil patronal
- Pensão mensal vitalícia
- Percentual
- Força de trabalho
- Perda total e permanente para a mesma função
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL PATRONAL. O Tribunal Regional, em consonância com o laudo pericial, confirmou a origem ocupacional da doença da autora, tendinopatia do supra espinhal, que acarretou limitação funcional. O Tribunal Regional ressaltou que as conclusões periciais não foram refutadas por outras provas. Além disso, destacou que não foi comprovada a correta aplicação de todas as medidas de proteção ao trabalho. Nesse contexto, em que evidenciado o ato ilícito patronal passivo de reparação, consistente na configuração do nexo causal, dano e culpa, remanesce infastável o direito da trabalhadora à compensação pelos danos morais e materiais suportados, nos termos dos arts. 5º, X, da CF/1988, 186, 927 e 950 do Código Civil. Agravo não provido . PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. DOENÇA OCUPACIONAL. PERCENTUAL. FORÇA DE TRABALHO. PERDA TOTAL E PERMANENTE PARA A MESMA FUNÇÃO. O Tribunal Regional manteve o pagamento da pensão mensal vitalícia, na ordem de 20% do último salário, deferida à autora em razão da redução da capacidade de trabalho decorrente de doença ocupacional. Entretanto, a decisão regional registrou a incapacidade total e permanente da trabalhadora para o desempenho da mesma função. Assim, ao manter o valor da pensão em 20%, percentual correspondente a outras funções, o Tribunal contrariou a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, para quem, em casos como o presente, o valor da condenação deve corresponder à função anteriormente exercida. Em consequência, subsiste o provimento do apelo da autora para majorar o valor da pensão mensal vitalícia para o percentual de 100% da última remuneração. Precedentes . Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional