TSTAg-AIRR 1000441-61.2021.5.02.0255
Terceirização: ente público
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Fiscalização comprovada
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que o ente público fiscalizou a execução do contrato da empresa, inclusive no que se refere aos recolhimentos de FGTS, tributários e previdenciários. Logo, o acolhimento das alegações do agravante em sentido contrário, demandaria nova análise do conjunto probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte Superior. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional está em consonância a jurisprudência atual desta Corte, segundo o qual, quando configurada a fiscalização por parte do ente público, este não deve ser responsabilizado subsidiariamente. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Ente Público