TSTAg-AIRR 0010822-91.2022.5.15.0080
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Discute-se se houve negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Agravo contra decisão do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da autora. 2. Discute-se se houve negativa de prestação jurisdicional. 3. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 4. No caso, a Corte de origem, soberana na análise de fatos e provas, apresentou fundamentação referente aos elementos de prova que justificaram seu convencimento no sentido de que, embora o direito às diferenças subjetivamente pudessem existir, no caso, a recorrente não logrou êxito em demonstrá-lo, de modo que mantida a presunção de veracidade dos pagamentos demonstrados nos documentos juntados e a consequente improcedência das diferenças pleiteadas pela autora quanto às horas extras com base em seus pedidos. 5. Assim, se a avaliação da prova foi realizada não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional e, como o Tribunal Regional é soberano na avaliação do conjunto probatório, não é possível que esta Corte extraordinária, a pretexto de má valoração da prova, anule o acórdão regional para determinar que se realize uma reavaliação, procedimento que, ainda que forma oblíqua, encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator