TSTAIRR 1000417-08.2024.5.02.0003
Apelo intempestivo: indisponibilidade do sistema PJE no curso do prazo recursal
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Apelo intempestivo
- Indisponibilidade do sistema PJE no curso do prazo recursal
- Impossibilidade de prorrogação
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE – APELO INTEMPESTIVO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PJE NO CURSO DO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A jurisprudência pacificada desta Corte Superior estabelece que a indisponibilidade do sistema eletrônico ocorrida no curso do prazo processual não interfere em sua contagem, admitindo-se a prorrogação apenas quando a falha se verifica no último dia do prazo, consoante o § 2º do art. 10 da Lei nº 11.419/2006 e o § 2º do art. 24 da Instrução Normativa nº 30/2007 do TST. No caso, as certidões atestaram instabilidade no PJe logo nos primeiros dias da contagem, não havendo impedimento para a prática do ato no termo final estipulado. Assim, interposto o recurso após o esgotamento do lapso legal, impõe-se o reconhecimento da intempestividade do agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória