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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.120.896

Irregularidade de representação processual: ausência de cadeia completa de procurações

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO NÃO ATENDIDA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de regularização da representação processual. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do agravo em recurso especial, à luz da Súmula 115/STJ, quando o recurso foi interposto por advogada sem a devida procuração ou cadeia completa de substabelecimentos e a parte, embora intimada para regularizar a representação processual, não supriu o vício de forma adequada e tempestiva.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Constata-se a tempestividade do agravo interno, nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, mas ausentes razões capazes de infirmar os fundamentos de fato e de direito da decisão agravada.

4. Verifica-se irregularidade na representação processual, pois não foi juntada procuração ou cadeia completa de substabelecimentos outorgando poderes à subscritora do agravo e do recurso especial, e o instrumento de mandato posteriormente acostado não conferiu poderes à referida advogada, não havendo, portanto, regularização eficaz da representação, mesmo após intimação.

5. Diante do descumprimento da determinação para regularizar a representação processual, incidem o art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil e a Súmula 115/STJ, que qualificam como inexistente o recurso dirigido à instância superior desacompanhado da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos, motivo pelo qual se mantém a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial e se nega provimento ao agravo interno.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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