TSTEDCiv-RR 426840-77.2007.5.09.0513
Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública
- Ausência de omissão no julgado
- Logo, ao revés do alegado pela reclamante, não há omissão a ser sanada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 16-DF E NO JULGAMENTO DO RE Nº 760.931-DF (TEMA Nº 246 DA REPERCUSSÃO GERAL). ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/1993. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Consoante se observa da decisão embargada, não há vícios a serem sanados por meio destes embargos de declaração, visto que o Relator explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais conheceu do recurso de revista do ente público, por violação do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária do Serviço Federal de Processamento de Dados –SERPRO. No caso dos autos, não há elementos no acórdão regional que permitam concluir pela ausência de fiscalização, nem a indicação de nenhum fato concreto que possa ensejar culpa omissiva da Administração Pública. A decisão embargada, portanto, foi proferida nos exatos termos das decisões do STF no julgamento do RE n° 760.931 e da ADC n° 16. Logo, ao revés do alegado pela reclamante, não há omissão a ser sanada. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.