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Jurisprudências

TSTAIRR 1001217-27.2019.5.02.0386

Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Verbas Rescisórias
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Liquidação / Cumprimento / Execução

Ementa

PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –ÓBICE PROCESSUAL –AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO –AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. O agravo de instrumento não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que este teria esbarrado na exigência de natureza procedimental do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Veja-se que a agravante não veicula qualquer insurgência quanto à assertiva do despacho denegatório de que "a transcrição tão somente da parte dispositiva do acórdão não atende à exigência legal" . Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho agravado e o recurso obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e julgar prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios

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