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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0269000-81.2007.5.12.0040

Execução: penhora incidente sobre percentual de proventos recebidos pelo devedor

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO DOS EXEQUENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE PROVENTOS RECEBIDOS PELO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE PORQUE A CONSTRIÇÃO CONDENARIA A EXECUTADA À SOBREVIVÊNCIA COM RENDIMENTOS INFERIORES A UM SALÁRIO MÍNIMO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DE SUBSISTÊNCIA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. O Pleno do TST editou a tese vinculante no Tema 75 da Tabela de IRR: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor." No caso, a decisão do TRT foi no sentido de que é possível a penhora de salários para pagamento de débito trabalhista, todavia, diante do valor percebido pela executada em 7/3/2022 (R$ 928,29), indeferiu o pedido de penhora salarial visto que ela não receberia nenhuma outra fonte de renda, com base nas provas dos autos. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de outubro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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