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Jurisprudências

TSTAIRR 0010126-96.2022.5.15.0131

Doença ocupacional: indenizações

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional, valorando o conjunto fático-probatório, quanto aos temas, firmou a convicção de que os direitos pleiteados estão calcados nos elementos de prova contidos nos próprios autos, tendo sido o ônus da prova distribuído corretamente, nos termos dos art. 818 da CLT e 373, II, do CPC. Verificou, mormente pela prova pericial, a ausência de nexo causal entre a doença e o trabalho, ressaltando, ainda, não haver incapacidade da Reclamante. Nesse contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, quanto aos temas ¿doença ocupacional / indenizações¿, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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