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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000866-66.2021.5.10.0002

Reconhecimento do vínculo de emprego: diferenças salariais

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA Nº 126 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, concluiu pelo reconhecimento do vínculo de emprego, diante da presença dos elementos caracterizadores da relação empregatícia. Portanto, no contexto em que decidida a controvérsia, revela-se inviável o seu reexame à luz dos argumentos suscitados no recurso de revista pretensão da reclamada no sentido de não ver reconhecido o vínculo empregatício, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. MATÉRIA FÁTICA. A Corte regional registrou que a própria recorrente junta documentação demonstrando que no período de 1/9/2014 a 21/3/2019, o salário do autor era de R$ 6.126,02 e, no período de 5/5/2020 a 20/9/2021, a remuneração do reclamante era de R$ 7.807,50. Assim, pretender modificar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas dos autos, procedimento, vedado nesta instância de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de abril de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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