TSTRRAg-AIRR 444-29.2015.5.03.0089
I –agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- I –agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
- Adicional de insalubridade
- Impossibilidade
- Participação nos lucros e resultados
- Honorários advocatícios
- Defeito de transcrição
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126 DO TST. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese , o acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual restou comprovada a neutralização do agente insalubre pelos EPIs fornecidos, principalmente ante a ausência de prova em sentido contrário, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. 2.1. Na hipótese, verifica-se que o TRT manteve a sentença pela qual julgado improcedente o pagamento de PLR, uma vez que o autor não comprou que fazia jus à parcela. Diante de tal quadro, não se vislumbra contrariedade à Súmula 451 desta Corte. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. 3.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 3.2. No caso , a parte reclamante transcreveu trecho estranho ao acórdão recorrido no tópico da matéria em análise . Nesse sentido, a ausência de indicação dos aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional inviabiliza o exame por este Colegiado da matéria de fundo, motivo pelo qual resulta inviável o processamento do apelo, do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. AMPLIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. Vislumbrada possível violação do art. 7º, XXVI da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MINUTOS RESIDUAIS. AMPLIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . 2. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva estabelecendo a desconsideração de 20 minutos antes e depois da jornada como tempo à disposição. 3. Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE nº 1.121.633-GO, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. 4. No caso, os parâmetros atribuídos pelo TRT contrariam a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, com possível violação do art. 7º, XXVI da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II- conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a validade da norma coletiva que fixou os parâmetros relativos aos minutos residuais e excluir as horas extras e reflexos deferidos a tal título da condenação.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Honorários Advocatícios; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Contratuais