TSTED-RR 13468-27.2016.5.15.0002
Gratificação de função: horas extraordinárias
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Gratificação de função
- Horas extraordinárias
- Compensação
- Omissão não evidenciada
- Horas Extras
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. NÃO PROVIMENTO. Os embargos de declaração prestam-se a sanar obscuridade, contradição,omissãoou erro material em sentença ou acórdão, nos termos dos artigos 1022 do NCPC e 897-A da CLT. No caso, foi afastado o entendimento do Tribunal Regional acerca da necessidade de comprovação da adesão da autora à jornada de oito horas, questão devidamente analisada , com aplicação de jurisprudência específica aos casos envolvendo a reclamada, em função das peculiaridades do Plano de Cargos e Salário da Caixa Econômica Federal. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado