TSTROT 0108010-86.2023.5.01.0000
Ato coator consistente em acórdão transitado em julgado
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ato coator consistente em acórdão transitado em julgado
- Autoridade da coisa julgada
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. AUTORIDADE DA COISA JULGADA. ART. 5.º, III, DA LEI N.º 12.016/2009. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 33 E DA OJ SBDI-2 N.º 99 DO TST. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que determinou a suspensão da CNH e do passaporte da impetrante, com amparo no art. 139, IV, do CPC de 2015. 2. O acórdão inquinado de coator foi prolatado em 16/8/2023 e transitou em julgado em 31/8/2023, ao passo que a presente ação mandamental foi impetrada em 12/9/2023. Diante de tal constatação, o mandado de segurança revela-se manifestamente incabível, à luz do que estabelece o art. 5.º, III, da Lei n.º 12.016/2009. 3. Na mesma esteira, o entendimento sedimentado na Súmula n.º 33 e na OJ SBDI-2 n.º 99 desta Corte Superior. 4. Assim, é manifesto o descabimento do mandado de segurança impetrado contra decisão judicial transitada em julgado, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do indeferimento da sua petição inicial, embora por fundamento diverso. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator