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Jurisprudências

TSTROT 0108010-86.2023.5.01.0000

Ato coator consistente em acórdão transitado em julgado

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. AUTORIDADE DA COISA JULGADA. ART. 5.º, III, DA LEI N.º 12.016/2009. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 33 E DA OJ SBDI-2 N.º 99 DO TST. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que determinou a suspensão da CNH e do passaporte da impetrante, com amparo no art. 139, IV, do CPC de 2015. 2. O acórdão inquinado de coator foi prolatado em 16/8/2023 e transitou em julgado em 31/8/2023, ao passo que a presente ação mandamental foi impetrada em 12/9/2023. Diante de tal constatação, o mandado de segurança revela-se manifestamente incabível, à luz do que estabelece o art. 5.º, III, da Lei n.º 12.016/2009. 3. Na mesma esteira, o entendimento sedimentado na Súmula n.º 33 e na OJ SBDI-2 n.º 99 desta Corte Superior. 4. Assim, é manifesto o descabimento do mandado de segurança impetrado contra decisão judicial transitada em julgado, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do indeferimento da sua petição inicial, embora por fundamento diverso. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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