TSTAg-AIRR 661-73.2021.5.08.0202
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Inovação recursal
- Contrato Nulo - Efeitos
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. TEMA QUE NÃO CONSTOU NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESPROVIMENTO POR FUNDAMENTO DIVERSO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025 (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral). 2. Contudo, em melhor exame dos autos, verifica-se que as questões referentes à responsabilidade subsidiária do ente público foram apresentadas apenas em sede de agravo interno, uma vez que, nas razões do recurso de revista e do agravo de instrumento, a parte se atém a alegar a nulidade absoluta do contrato entre o empregado e a Caixa Escolar, por ausência de concurso público. Ora, verificada a vedada inovação recursal, torna-se inadmissível o debate acerca da responsabilidade subsidiária da Administração Pública nesta fase processual. 3. Assim, deve ser mantido o desprovimento do agravo, ainda que por fundamento diverso. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação, bem como determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência do TST, para que prossiga no exame do feito, como entender de direito.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; Tomador de Serviços / Terceirização