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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 950-64.2022.5.11.0015

CPC/2015: deserção do recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • CPC/2015
  • Deserção do recurso de revista
  • Pessoa jurídica
  • Associação do pessoal da caixa econômica federal
  • Apcef/am
  • Indeferimento da gratuidade de justiça

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - APCEF/AM. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 463, II, DO TST. Na hipótese, os benefícios da gratuidade da Justiça não foram concedidos à parte autora, pessoa jurídica, porque não foi comprovada nos autos, de forma inequívoca, sua incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais, nos termos da Súmula nº 463, II, do TST: "No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". Ressalte-se que a parte autora, ao interpor o recurso de revista e o agravo de instrumento, não apresentou documentos que demonstrassem de forma cabal a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. As custas seguem as regras contidas nos artigos 789, §1º, e 790-A, caput , da CLT, segundo as quais deverão ser pagas e comprovado o seu recolhimento dentro do prazo recursal, salvo em se tratando de beneficiário da Justiça gratuita. Desse modo, considerando que não foram preenchidos os requisitos exigidos pela Súmula nº 463, II, do TST, mantém-se o indeferimento da concessão dos benefícios da Justiça gratuita à parte autora, não havendo falar em isenção de custas. Logo, como não houve comprovação, em qualquer momento, da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, bem como do pagamento das custas processuais, o reconhecimento da deserção do recurso de revista interposto pela parte autora é medida que se impõe. Aplicável, ainda, o entendimento da Súmula nº 25, I, do TST. Ademais, em se tratando da ausência de recolhimento de custas, não se aplica o disposto no §2º do artigo 1.007 do CPC (inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SbDI-1 do TST). Por fim, afasta-se a alegação de aplicação da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), que isenta o autor de ação civil pública do pagamento de custas e demais despesas processuais, porque, na verdade, se trata de ação de cumprimento de acordo coletivo, e não de ação civil coletiva. Desse modo, o recurso de revista está deserto. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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