TSTEDCiv-Ag-RRAg 20416-93.2018.5.04.0204
Horas extras: gerente geral
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Gerente geral
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Adicional de Transferência
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 287 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Adicional de Transferência; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Gerentes; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção