TSTAIRR 0010016-25.2020.5.15.0113
Execução: bloqueio de valores
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Bloqueio de valores
- Inexistência de demonstração da origem pública dos recursos bloqueados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM PÚBLICA DOS RECURSOS BLOQUEADOS. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional consignou que "diante da ausência de prova inequívoca de que o valor bloqueado seja proveniente, exclusivamente, de repasses da administração pública para aplicação compulsória em saúde, não merece reforma o ato judicial de bloqueio de contas através do BACENJUD". Nesses termos, para se analisar as alegações recursais, no sentido de que os valores bloqueados são provenientes de recursos públicos, o que permitiria concluir pela impenhorabilidade dos valores, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera recursal, nos exatos termos da Súmula 126 do TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados no recurso de revista, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 30 de abril de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora