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Jurisprudências

TSTAIRR 0010016-25.2020.5.15.0113

Execução: bloqueio de valores

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM PÚBLICA DOS RECURSOS BLOQUEADOS. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional consignou que "diante da ausência de prova inequívoca de que o valor bloqueado seja proveniente, exclusivamente, de repasses da administração pública para aplicação compulsória em saúde, não merece reforma o ato judicial de bloqueio de contas através do BACENJUD". Nesses termos, para se analisar as alegações recursais, no sentido de que os valores bloqueados são provenientes de recursos públicos, o que permitiria concluir pela impenhorabilidade dos valores, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera recursal, nos exatos termos da Súmula 126 do TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados no recurso de revista, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 30 de abril de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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