Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 24-44.2015.5.06.0023

Horas extraordinárias: julgamento extra petita

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Julgamento extra petita
  • Diferenças salariais
  • Isonomia salarial
  • Alegação genérica e em bloco de violações legais e constitucionais
  • Ausência de cotejo analítico

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JULGAMENTO EXTRA PETITA . INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA SALARIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA E EM BLOCO DE VIOLAÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, II, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.