TSTAIRR 0011224-51.2022.5.15.0088
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Ilesos, pois, os arts. 832 da CLT, 489, II, do CPC e 93, IX, da CF. 2
- Acidente de trabalho
- Indenização por dano moral
- Reintegração
- Diante desse contexto, permanecem incólumes os dispositivos invocados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões necessárias ao deslinde da controvérsia que o levaram a manter a sentença que indeferira o pedido de reintegração e indenização por danos morais. Logo, não há falar em nulidade do acórdão regional e, tampouco, em prestação jurisdicional incompleta, porquanto não ficou demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas o mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. Ilesos, pois, os arts. 832 da CLT, 489, II, do CPC e 93, IX, da CF. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REINTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão regional que as provas produzidas e valoradas nos autos afastam o nexo de causalidade entre as doenças do reclamante e o acidente de trabalho sofrido. Diante desse contexto, permanecem incólumes os dispositivos invocados. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora