TSTAIRR 1000537-26.2023.5.02.0055
Tíquete alimentação: vale transporte
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Tíquete alimentação
- Vale transporte
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – TÍQUETE ALIMENTAÇÃO – VALE TRANSPORTE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e rejeitar o pedido de condenação da agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator