TSTEDCiv-RR 0020202-85.2017.5.04.0027
Adicional de insalubridade: manuseio de cimento em obras de construção civil
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade
- Manuseio de cimento em obras de construção civil
- Adicional indevido
- Responsabilidade pelos honorários periciais
- Omissão
- Juros
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE CIMENTO EM OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ADICIONAL INDEVIDO. RESPONSABILIDADE PELOS HONORÁRIOS PERICIAIS. OMISSÃO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, mantendo-se, na íntegra, a decisão embargada. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, aprimorando a prestação jurisdicional, nos termos da fundamentação, sem imprimir efeito modificativo. Brasília, 1 de abril de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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