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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100977-49.2020.5.01.0065

Regime de 14x21: validade

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Regime de 14x21
  • Validade
  • Trabalho embarcado
  • Supressão do repouso semanal remunerado
  • Petrobrás
  • Inobservância do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE 14X21. VALIDADE. TRABALHO EMBARCADO. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PETROBRÁS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. A parte não observou os pressupostos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu trecho que não contempla todos os fundamentos de fato e de direito que balizaram o convencimento do Juízo e que resultaram no veredicto questionado, e, portanto, que permitam a compreensão integral da controvérsia, procedimento que prejudica igualmente a demonstração analítica das violações, contrariedades, e divergências apontadas. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS . É cediço que com o advento da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), passou a ser devido horários advocatícios pela parte sucumbente, consoante art. 791-A da CLT, de maneira que tendo a reclamação trabalhista sido julgada totalmente improcedente, a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais é mera decorrência da aplicação do ordenamento jurídico vigente. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional

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