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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 11635-06.2020.5.15.0043

Responsabilidade subsidiária da administração pública

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • Modulação de efeitos inexistente
  • Aplicação imediata
  • Omissão e obscuridade inexistentes
  • Desta forma, não havendo a modulação de efeitos pelo e
  • Ente Público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MODULAÇÃO DE EFEITOS INEXISTENTE. APLICAÇÃO IMEDIATA. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. 1. Ao julgar o Tema nº 1.118, não houve, pela Excelsa Corte, a determinação de modulação dos efeitos de referida tese, havendo o trânsito em julgado do RE 1.298.647-SP em 29.04.2025. Cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir acerca de eventual modulação dos efeitos de decisão por ele proferida, e, a esta Corte Superior Trabalhista, aplicar o que fora determinado, sob o risco usurpação de competência da Corte Suprema. Desta forma, não havendo a modulação de efeitos pelo e. STF, a ratio decidendi tem aplicação imediata, inclusive em fase recursal. 2. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.

Indexação

Ente Público

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