TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000777-52.2021.5.08.0114
Execução: ausência de indicação do trecho recorrido do acórdão
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de indicação do trecho recorrido do acórdão
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO RECORRIDO DO ACÓRDÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Esta Corte tem consignado em jurisprudência majoritária que a indicação do trecho recorrido do acórdão deve resultar em transcrição da parte objeto do prequestionamento. No presente caso, a Turma fundamentou de modo expresso as razões pelas quais constatou o não cumprimento dos requisitos estatuídos pelo artigo 896, §1º-A, I, DA CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora