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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000777-52.2021.5.08.0114

Execução: ausência de indicação do trecho recorrido do acórdão

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO RECORRIDO DO ACÓRDÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Esta Corte tem consignado em jurisprudência majoritária que a indicação do trecho recorrido do acórdão deve resultar em transcrição da parte objeto do prequestionamento. No presente caso, a Turma fundamentou de modo expresso as razões pelas quais constatou o não cumprimento dos requisitos estatuídos pelo artigo 896, §1º-A, I, DA CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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