TSTAg-AIRR 0020346-95.2021.5.04.0002
?agravo da reclamada: inteligência do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- ?agravo da reclamada
- Inteligência do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
?AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA Nº 218 DO TST - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA – TEMA Nº 31 DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS É incabível Recurso de Revista interposto a acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento. Inteligência do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo , reconhecendo, contudo, a transcendência jurídica da causa.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho