Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0001076-44.2019.5.06.0182

Fase de cumprimento de sentença: atualização do crédito trabalhista

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de cumprimento de sentença
  • Atualização do crédito trabalhista
  • Período entre o depósito judicial e a liberação ao credor
  • Pressuposto recursal não observado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. PERÍODO ENTRE O DEPÓSITO JUDICIAL E A LIBERAÇÃO AO CREDOR. DEVOLUÇÃO DE CUSTAS. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista. Na hipótese em exame, consta na decisão denegatória do recurso de revista que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias, razão pela qual foi inviabilizado o processamento do recurso de revista. De fato, não foi transcrito, no recurso de revista, o trecho do acórdão de origem representativo do prequestionamento da questão jurídica trazida a esta Corte Superior, em descumprimento do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela Agravante não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão agravada. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 19 de março de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.